Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031780
Data do Acordão:03/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PERDA DE MANDATO
INELEGIBILIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Torna-se superveniente inútil a lide na acção de perda de mandato fundamentada em grave ilegalidade, subsumível no disposto no art. 70, n. 1, do DL n. 100/84, de 29 de Março, quando tenha expirado o mandato no decurso do qual tinham sido cometidas as irregularidades e, da declaração de perda de mandato, não possa relevar, ao abrigo do aludido regime legal, qualquer efeito de inelegibilidade ou outra consequência jurídica susceptível de se repercutir nos mandatos subsequentes.
Nº Convencional:JSTA00045230
Nº do Documento:SA119960319031780
Data de Entrada:02/09/1993
Recorrente:LIMA , RUI
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N3 ART14 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/09 ART70 N1.
CPC67 ART287 E.