Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031780 |
| Data do Acordão: | 03/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO INELEGIBILIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Torna-se superveniente inútil a lide na acção de perda de mandato fundamentada em grave ilegalidade, subsumível no disposto no art. 70, n. 1, do DL n. 100/84, de 29 de Março, quando tenha expirado o mandato no decurso do qual tinham sido cometidas as irregularidades e, da declaração de perda de mandato, não possa relevar, ao abrigo do aludido regime legal, qualquer efeito de inelegibilidade ou outra consequência jurídica susceptível de se repercutir nos mandatos subsequentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00045230 |
| Nº do Documento: | SA119960319031780 |
| Data de Entrada: | 02/09/1993 |
| Recorrente: | LIMA , RUI |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N3 ART14 N1. DL 100/84 DE 1984/03/09 ART70 N1. CPC67 ART287 E. |