Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004904 |
| Data do Acordão: | 05/09/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO PENAL FISCAL NULIDADE DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE |
| Sumário: | Em processo fiscal aduaneiro, constitui nulidade a omissão de diligências que devam reputar-se essenciais para o descobrimento da verdade, designadamente a não audição dos arguidos e dos autuantes e a falta de inquirição das testemunhas e de exame directo das mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00016021 |
| Nº do Documento: | SA219730509004904 |
| Recorrente: | VEIGA , ERNESTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 158 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / INSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART57 ART70 N1 ART100 ART109 ART109-A. |