Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013794
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
CERTIDÃO
CONTA DE CUSTAS
CASO JULGADO FORMAL
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - O despacho judicial, proferido em execução fiscal, a ordenar a remessa de certidão da conta ao Tribunal de falência da executada recusando a remessa dos autos de execução aquele tribunal, transita em julgado, se não for impugnado.
II - É ilegal, por violação de caso julgado formal, o despacho posterior que revogou o anterior despacho já transitado e ordenou o envio do processo de execução ao dito Tribunal da Falência.
Nº Convencional:JSTA00043904
Nº do Documento:SA219951019013794
Data de Entrada:11/20/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:J GONÇALVES E INDUSTRIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167 ART193.
CPC67 ART672 ART677 ART1205 N2.
CPTRIB91 ART2 F.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG383.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG157.