Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01526/13 |
| Data do Acordão: | 02/12/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, sendo que esta importância fundamental tem de ser detectada não perante o interesse teórico da questão, mas perante o seu interesse prático e objectivo. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão de saber em que momento se inicia a contagem de juros indemnizatórios devidos por retenção de imposto na fonte no caso de a ilegalidade dessa retenção vir ser declarada em impugnação judicial deduzida na sequência de indeferimento tácito de reclamação graciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17057 |
| Nº do Documento: | SA22014021201526 |
| Data de Entrada: | 10/03/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA E A..., S.A. |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |