Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0783/05 |
| Data do Acordão: | 07/05/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 150.º DO CPTA. ADMISSIBILIDADE. |
| Sumário: | I. Prevê o nº 1, do art.º 150.º do CPTA um recurso de revista para o STA das decisões proferidas em segunda instância pelos TCA`s, quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se assuma como de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II. Em regra não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando em causa esteja uma decisão do TCA, proferida em 2º grau de jurisdição que se debruçou sobre a questão de legitimidade activa no âmbito dos procedimentos cautelares. |
| Nº Convencional: | JSTA0005680 |
| Nº do Documento: | SA1200507050783 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |