Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0230/04 |
| Data do Acordão: | 05/25/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I – Os factos de conhecimento jurisdicional e dispensados de alegação, a que alude o artigo 514, número 2 do Código do Processo Civil, são os que tenham sido apurados ou demonstrados e considerados exactos em processo, acto ou peça em que o juiz tenha intervindo como tal. II – Não constitui acto administrativo lesivo, sendo, por isso, insusceptível de recurso contencioso, a deliberação camarária que se limita a formular proposta, no sentido de que a assembleia municipal tome deliberação em que considere aplicável a um prédio urbano em construção determinada norma do plano director municipal, válido para a área de localização desse mesmo prédio. III – Assim, interposto recurso contencioso das referidas deliberações, deve o mesmo ser rejeitado, na parte em que tem por objecto aquela deliberação camarária. |
| Nº Convencional: | JSTA0005448 |
| Nº do Documento: | SA1200505250230 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CONDEIXA-A-NOVA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |