Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0230/04
Data do Acordão:05/25/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I – Os factos de conhecimento jurisdicional e dispensados de alegação, a que alude o artigo 514, número 2 do Código do Processo Civil, são os que tenham sido apurados ou demonstrados e considerados exactos em processo, acto ou peça em que o juiz tenha intervindo como tal.
II – Não constitui acto administrativo lesivo, sendo, por isso, insusceptível de recurso contencioso, a deliberação camarária que se limita a formular proposta, no sentido de que a assembleia municipal tome deliberação em que considere aplicável a um prédio urbano em construção determinada norma do plano director municipal, válido para a área de localização desse mesmo prédio.
III – Assim, interposto recurso contencioso das referidas deliberações, deve o mesmo ser rejeitado, na parte em que tem por objecto aquela deliberação camarária.
Nº Convencional:JSTA0005448
Nº do Documento:SA1200505250230
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CONDEIXA-A-NOVA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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