Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032559
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
CONDENAÇÃO PENAL
Sumário:I - O carácter disciplinarmente ilícito de uma determinada conduta tem de resultar dos factos que, constando da acusação, vieram a ser considerados como provados pelo instrutor, não sendo possível fundá-lo em suposições ou ilações que não ofereçam suporte fáctico bastante.
II - É para o efeito irrelevante que o arguido tenha posteriormente sido condenado em sede criminal pela referida conduta mas com uma base fáctica mais ampla.
Nº Convencional:JSTA00039737
Nº do Documento:SA119931209032559
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:COELHO , MAURICIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART26 N3.
CP82 ART432.