Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013274
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ONUS DE PROVA
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
CALCULO DA PENSÃO
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
VENCIMENTO BASE
Sumário:I - E sobre o funcionario que impende o onus de provar o montante das gratificações recebidas, para beneficiar do regime do Decreto n. 52/75.
II - O vencimento complementar - artigos 150 e 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - não entra no computo da pensão de aposentação.
III - A media das remunerações recebidas nos ultimos
10 anos não se soma os vencimento-base mensal, para determinar a remuneração mensal.
IV - A certidão que prova que o servidor recebeu durante os ultimos 10 anos determinadas remunerações não serve para prova das "demais remunerações percebidas pelo servidor nos ultimos 2 anos".
Nº Convencional:JSTA00007631
Nº do Documento:SA119810122013274
Data de Entrada:05/31/1979
Recorrente:COSTA , AURORA
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:287
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART91 PAR1 ART154 ART430 PAR6 A ART437 PAR2 ART445 PAR2 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 N4 B ART7 ART20.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO.