Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013274 |
| Data do Acordão: | 01/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ONUS DE PROVA VENCIMENTO COMPLEMENTAR FUNCIONARIO ULTRAMARINO CALCULO DA PENSÃO MEDIA DAS REMUNERAÇÕES VENCIMENTO BASE |
| Sumário: | I - E sobre o funcionario que impende o onus de provar o montante das gratificações recebidas, para beneficiar do regime do Decreto n. 52/75. II - O vencimento complementar - artigos 150 e 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - não entra no computo da pensão de aposentação. III - A media das remunerações recebidas nos ultimos 10 anos não se soma os vencimento-base mensal, para determinar a remuneração mensal. IV - A certidão que prova que o servidor recebeu durante os ultimos 10 anos determinadas remunerações não serve para prova das "demais remunerações percebidas pelo servidor nos ultimos 2 anos". |
| Nº Convencional: | JSTA00007631 |
| Nº do Documento: | SA119810122013274 |
| Data de Entrada: | 05/31/1979 |
| Recorrente: | COSTA , AURORA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 287 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART91 PAR1 ART154 ART430 PAR6 A ART437 PAR2 ART445 PAR2 PAR6. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 N4 B ART7 ART20. DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO. |