Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037803
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
FACTO SUPERVENIENTE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Tendo o A. em acção de reconhecimento de direito, alegado que após a propositura da acção decorrera e se completara o prazo relevante para que fosse julgado procedente o pedido e que tal facto (decurso do prazo) superveniente devia ser levado em conta na decisão final, nos termos do art. 663 do CPC, ocorre omissão de pronúncia geradora da nulidade do art. 668 n. 1, d) do CPC se a sentença recorrida não se pronunciou sobre tal matéria, indeferindo o pedido por ainda não ter decorrido o prazo constitutivo do direito alegado, no momento da propositura da acção.
Nº Convencional:JSTA00042309
Nº do Documento:SA119950704037803
Data de Entrada:05/25/1995
Recorrente:RAMALHEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 A.
CPC67 ART663 ART668 N1 D ART731 N2.
RGU APROVADO PELO DL 64/90 DE 1990/02/21 ART7 ART8.