Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038171
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM
TUTELA
MINISTRO DA SAÚDE
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - As escolas superiores de enfermagem gozam de personalidade jurídica e autónoma administrativa, financeira, técnica científica e pedagógica.
II - No âmbito desta autonomia inserem-se os actos que ajuizando das condições de admissão dos candidatos os admitem ou excluem, não sendo tais actos susceptíveis de recurso hierárquico necessário para qualquer dos membros do Governo Tutelares, por não existir relação de hierarquia, nesta matéria, entre aquelas escolas superiores e aqueles membros do do Governo.
III - Não merece assim, censura, o despacho do Ministro da Saúde que decidiu não conhecer de recurso hierárquico interposto de acto da Comissão de Gestão de Escola Superior de Enfermagem que não admitiu
à frequência, por falta de habilitações, a recorrente.
Nº Convencional:JSTA00050538
Nº do Documento:SA119981203038171
Data de Entrada:07/11/1995
Recorrente:BARROS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 480/88 DE 1988/12/20 ART2 N1 N3.
CPA91 ART177 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG233.