Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0805A/03 |
| Data do Acordão: | 02/21/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I.- Em sede de execução de julgados, e independentemente do tipo de invalidade que esteve na origem da anulação, cabe ao tribunal verificar da compatibilidade do acto ou actos de execução com o aresto a executar, em ordem a determinar se os motivos que presidiram à anulação do acto inicial estão devidamente salvaguardados, ou seja, se o acto de execução acolhe integralmente as razões determinantes daquela anulação (ou declaração de nulidade ou inexistência jurídica), conferindo à decisão exequenda os contornos de legalidade anteriormente inobservados. II - Considera-se executado o acórdão que julgou nulo um despacho ministerial que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de parcelas de terreno necessárias à construção de um lanço de auto-estrada, por falta de parecer favorável prévio da Comissão Regional da Reserva Agrícola, quando se comprova que a Administração, após o trânsito da decisão anulatória, e tendo em vista a publicação de uma nova declaração de utilidade pública (DUP), iniciou um novo procedimento, solicitou e obteve da Comissão Regional da Reserva Agrícola novo parecer favorável prévio, na sequência do qual veio a ser proferida e publicada uma nova DUP, tendo igualmente sido retomado o processo expropriativo para fixação da indemnização às requerentes, em processo a correr termos no tribunal comum competente. |
| Nº Convencional: | JSTA0008826 |
| Nº do Documento: | SA1200802210805A |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |