Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0805A/03
Data do Acordão:02/21/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I.- Em sede de execução de julgados, e independentemente do tipo de invalidade que esteve na origem da anulação, cabe ao tribunal verificar da compatibilidade do acto ou actos de execução com o aresto a executar, em ordem a determinar se os motivos que presidiram à anulação do acto inicial estão devidamente salvaguardados, ou seja, se o acto de execução acolhe integralmente as razões determinantes daquela anulação (ou declaração de nulidade ou inexistência jurídica), conferindo à decisão exequenda os contornos de legalidade anteriormente inobservados.
II - Considera-se executado o acórdão que julgou nulo um despacho ministerial que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de parcelas de terreno necessárias à construção de um lanço de auto-estrada, por falta de parecer favorável prévio da Comissão Regional da Reserva Agrícola, quando se comprova que a Administração, após o trânsito da decisão anulatória, e tendo em vista a publicação de uma nova declaração de utilidade pública (DUP), iniciou um novo procedimento, solicitou e obteve da Comissão Regional da Reserva Agrícola novo parecer favorável prévio, na sequência do qual veio a ser proferida e publicada uma nova DUP, tendo igualmente sido retomado o processo expropriativo para fixação da indemnização às requerentes, em processo a correr termos no tribunal comum competente.
Nº Convencional:JSTA0008826
Nº do Documento:SA1200802210805A
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: