Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022465
Data do Acordão:11/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PESSOAL DO MINISTERIO DO TRABALHO
PRIMEIRO PROVIMENTO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES
BOM E EFECTIVO SERVIÇO
PROPOSTA FUNDAMENTADA DA HIERARQUIA
AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - O primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, nos termos do n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, deve ser feito de acordo com as normas do Despacho Normativo n. 263/79, de 13 de Setembro, relevando para o efeito as funções efectivamente exercidas independentemente da categoria em que o interessado se encontre provido, face ao disposto na alinea c), n. 1 daquele preceito.
II - Não basta, porem, o exercicio das funções efectivas para se ser provido na categoria reclamada por estas pois e necessario ainda observar os requisitos constantes do Despacho Normativo 263/79.
III - Assim, para que o recorrente, provido na categoria de servente, a exercer funções administrativas, possa ser provido na categoria de 3 oficial, e preciso ainda que tenha, pelo menos, tres anos de serviço nessas funções, seis anos de bom e efectivo serviço na função publica e que o superior hierarquico elabore proposta fundamentada reconhecendo os referidos pressupostos, nos termos da alinea b) do n. 30 do Despacho Normativo 263/79.
IV - O despacho impugnado que não integra o recorrente, a data provido na categoria de servente, na de 3 oficial, não viola o disposto na alinea c) n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, se não foi elaborada proposta fundamentada pela hierarquia para esse efeito e encontrar-se o seu serviço classificado de deficiente, não obstante desempenhar funções administrativas.
V - A ampliação da causa de pedir so e admissivel, no contencioso administrativo, para alem da petição do recurso, se o vicio veio ao conhecimento do recorrente apos esse momento e não devesse conhece-lo antes.
Nº Convencional:JSTA00023352
Nº do Documento:SA119871103022465
Data de Entrada:04/04/1985
Recorrente:GUIMARÃES , JOSE
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4756
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1984/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 C.
DN 263/79 DE 1979/09/13 N30 B E.