Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022465 |
| Data do Acordão: | 11/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PESSOAL DO MINISTERIO DO TRABALHO PRIMEIRO PROVIMENTO REQUISITOS DE ADMISSÃO EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES BOM E EFECTIVO SERVIÇO PROPOSTA FUNDAMENTADA DA HIERARQUIA AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - O primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, nos termos do n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, deve ser feito de acordo com as normas do Despacho Normativo n. 263/79, de 13 de Setembro, relevando para o efeito as funções efectivamente exercidas independentemente da categoria em que o interessado se encontre provido, face ao disposto na alinea c), n. 1 daquele preceito. II - Não basta, porem, o exercicio das funções efectivas para se ser provido na categoria reclamada por estas pois e necessario ainda observar os requisitos constantes do Despacho Normativo 263/79. III - Assim, para que o recorrente, provido na categoria de servente, a exercer funções administrativas, possa ser provido na categoria de 3 oficial, e preciso ainda que tenha, pelo menos, tres anos de serviço nessas funções, seis anos de bom e efectivo serviço na função publica e que o superior hierarquico elabore proposta fundamentada reconhecendo os referidos pressupostos, nos termos da alinea b) do n. 30 do Despacho Normativo 263/79. IV - O despacho impugnado que não integra o recorrente, a data provido na categoria de servente, na de 3 oficial, não viola o disposto na alinea c) n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, se não foi elaborada proposta fundamentada pela hierarquia para esse efeito e encontrar-se o seu serviço classificado de deficiente, não obstante desempenhar funções administrativas. V - A ampliação da causa de pedir so e admissivel, no contencioso administrativo, para alem da petição do recurso, se o vicio veio ao conhecimento do recorrente apos esse momento e não devesse conhece-lo antes. |
| Nº Convencional: | JSTA00023352 |
| Nº do Documento: | SA119871103022465 |
| Data de Entrada: | 04/04/1985 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINTSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4756 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTSS DE 1984/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 C. DN 263/79 DE 1979/09/13 N30 B E. |