Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028441 |
| Data do Acordão: | 07/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL CONCURSO CONSULTA DE ACTAS CERTIDÃO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | Pedida certidão de documento que o requerente identifica pela designação que a lei lhe da, a Administração so esta obrigada a certificar esse mesmo documento, embora nele se não contenham todos os elementos legalmente exigiveis e estes porventura constem de outras peças do processo gracioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00028869 |
| Nº do Documento: | SA119900712028441 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | SIMÕES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 ART82. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART24 N1 N4. |