Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044196
Data do Acordão:03/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
NULIDADE PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Não há nulidade, nem sequer irregularidade, na omissão de notificação de parecer do Ministério Público ao recorrente quando este se pronuncia sobre os fundamentos do recurso já explanados na petição e nas alegações finais, visto que estava assegurado o contraditório (audição da parte sobre a matéria) e nestas circunstâncias a lei processual não prescreve a prática da notificação reclamada.
II - A pronúncia sobre questão de inconstitucionalidade pode resultar da consideração de que a situação já se encontrava consolidada por actos anteriores à norma cuja inconstitucionalidade é invocada, havendo nestas circunstâncias de entender-se que se considerou a questão prejudicada, pelo que não ocorre omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00059030
Nº do Documento:SA120030311044196
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1999/12/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 N3 ART3 A ART201 ART668 N1 D.
Aditamento: