Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029964
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CASO RESOLVIDO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos, são actos definitivos e executorios, caso a caso.
Assim, se não forem impugnados contenciosamente no prazo legal, aqueles firmam-se na ordem juridica, como "casos resolvidos" sem prejuizo de face a reacção do interessado isso não acontecer relativamente a processamentos futuros.
II - Tendo-se os actos de processamento firmado na ordem juridica, a entidade a quem era dirigido o recurso hierarquico necessario, não tinha o dever legal de sobre ele decidir, pelo que se não pode presumir aquele indeferido para efeitos de impugnação contenciosa. Assim carece este de objecto, pelo que sua rejeição se impunha.
Deste modo ao decidir naquele sentido, a sentença recorrida não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00033849
Nº do Documento:SA119920213029964
Data de Entrada:10/03/1991
Recorrente:CORREIA , HORTENSE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.
AC STA PROC27043 DE 1991/03/14.