Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029964 |
| Data do Acordão: | 02/13/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CASO RESOLVIDO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos, são actos definitivos e executorios, caso a caso. Assim, se não forem impugnados contenciosamente no prazo legal, aqueles firmam-se na ordem juridica, como "casos resolvidos" sem prejuizo de face a reacção do interessado isso não acontecer relativamente a processamentos futuros. II - Tendo-se os actos de processamento firmado na ordem juridica, a entidade a quem era dirigido o recurso hierarquico necessario, não tinha o dever legal de sobre ele decidir, pelo que se não pode presumir aquele indeferido para efeitos de impugnação contenciosa. Assim carece este de objecto, pelo que sua rejeição se impunha. Deste modo ao decidir naquele sentido, a sentença recorrida não merece censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00033849 |
| Nº do Documento: | SA119920213029964 |
| Data de Entrada: | 10/03/1991 |
| Recorrente: | CORREIA , HORTENSE |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17718 DE 1990/05/24. AC STA PROC27043 DE 1991/03/14. |