Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01092/04 |
| Data do Acordão: | 11/30/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. DOLO. NEGLIGÊNCIA. REMESSA DO PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | Em processo de contra-ordenação fiscal, a decisão do Juiz ordenando a remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal, por entender que está indiciado um crime de abuso de confiança fiscal, p. p. pelo art.105º do RGIT, não é susceptível de recurso, nos termos do n. 1 do art. 73º do RGCO. |
| Nº Convencional: | JSTA00061256 |
| Nº do Documento: | SA22004113001092 |
| Data de Entrada: | 10/25/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2 ART78. RGIT01 ART83. |
| Aditamento: | |