Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:084/05
Data do Acordão:02/03/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CAPACIDADE FINANCEIRA.
CAPACIDADE ECONÓMICA.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I – O recurso excepcional de revista previsto no art. 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos pressupõe a importância fundamental, pela relevância jurídica ou social, da questão a apreciar ou a clara necessidade de uma melhor aplicação do direito.
II – Não ocorre nenhuma destas situações no caso de um acórdão de um Tribunal Central Administrativo que, dando como certa a aplicação ao concurso em apreço, e no que respeita à avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes, do preceituado no nº 2 da Portaria nº 1454/2001 de 28.12 na redacção dada pela Portaria nº 509/2002 de 30.05, consideração da média dos três últimos exercícios, sufragou o entendimento de que tal requisito pode ser reduzido ao último exercício por decisão do dono da obra ao abrigo do disposto nos arts. 56º e 62º do Dec.-Lei nº 59/99 de 3.02..
Nº Convencional:JSTA00061483
Nº do Documento:SA120050203084
Data de Entrada:01/21/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE BARCELOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR O RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
Aditamento: