Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 084/05 |
| Data do Acordão: | 02/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CAPACIDADE FINANCEIRA. CAPACIDADE ECONÓMICA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I – O recurso excepcional de revista previsto no art. 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos pressupõe a importância fundamental, pela relevância jurídica ou social, da questão a apreciar ou a clara necessidade de uma melhor aplicação do direito. II – Não ocorre nenhuma destas situações no caso de um acórdão de um Tribunal Central Administrativo que, dando como certa a aplicação ao concurso em apreço, e no que respeita à avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes, do preceituado no nº 2 da Portaria nº 1454/2001 de 28.12 na redacção dada pela Portaria nº 509/2002 de 30.05, consideração da média dos três últimos exercícios, sufragou o entendimento de que tal requisito pode ser reduzido ao último exercício por decisão do dono da obra ao abrigo do disposto nos arts. 56º e 62º do Dec.-Lei nº 59/99 de 3.02.. |
| Nº Convencional: | JSTA00061483 |
| Nº do Documento: | SA120050203084 |
| Data de Entrada: | 01/21/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE BARCELOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Aditamento: | |