Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009239
Data do Acordão:07/01/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMOLUMENTOS
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL
OFICIAL DE DILIGENCIAS
Sumário:I - A participação emolumentar dos chefes de secretaria e oficiais de diligencias das auditorias administrativas deve ser fixada em quantitativo igual a atribuida aos funcionarios das mesmas categorias dos Tribunais do Trabalho de Lisboa e do Porto.
II - O inicio do respectivo abono dependia de previa publicação de lei que assegurasse ao cofre responsavel pelo encargo as receitas indispensaveis a satisfação deste.
Nº Convencional:JSTA00013030
Nº do Documento:SA119760701009239
Data de Entrada:05/31/1974
Recorrente:FERREIRA , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1173
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CM DE 1974/04/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART62 PAR1.
L 2091 DE 1958/04/09 BXIV.
ETT58 ART150 ART151.
ETT58 NA REDACÇÃO DO DL 455/72 DE 1972/11/14 ART150 ART151.
DL 455/72 DE 1972/11/14 ART7.
CADM40 ART807 ART809.
DL 39493 DE 1952/12/30 ART2.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART8 N2 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8690 DE 1974/05/23.
AC STA DE 1961/05/10 IN COL AC PAG236.