Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028190
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:GREVE
REQUISIÇÃO CIVIL
SINDICATO
LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O Sindicato dos Controladores do Tráfego Aéreo que recorre contenciosamente do Conselho de Ministros que reconhecera a necessidade da requisição civil dos Trabalhadores que viessem a encontrar-se em greve e autorizar os ministros competentes a efectivarem por portaria aquela requisição, não detém legitimidade activa quando é ele que considerou sem efeito o pré- -aviso de greve determinante daquela Resolução, já que juridicamente nada lucrava com a anulação, por não esperar o poder obter qualquer benefício da mesma.
Nº Convencional:JSTA00049218
Nº do Documento:SAP19970320028190
Data de Entrada:01/09/1992
Recorrente:SINCTA-SIND DOS CONTROLADORES DE TRAFEGO AEREO
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC28190.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB - GREV DIR SIND.
Legislação Nacional:RCM 3/90 DE 1990/02/13 IN DR IIS N37 N1 N2 N3.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART5.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG169.