Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01119/12
Data do Acordão:11/08/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – A questão jurídica da preterição da audiência prévia por razões de urgência (art.º 103.º n.º 1 al. a) do CPA), em controvérsia sobre a imposição de obras em imóvel que apresenta sinais de derrocada ou é considerado causa de perigo para as pessoas, moradores e outras, não suscita dúvidas interpretativas quanto ao quadro legal e ao sentido da expressão.
II – A discussão sobre se num contexto de facto particular está justificada a urgência não é de prever como susceptível de influir na melhor aplicação do direito em sentido objectivo, isto é, fora do contexto do processo, além de que a revista excepcional não visa corrigir todo e qualquer erro, mas os erros difundidos ou com previsível repercussão geral.
Nº Convencional:JSTA000P14851
Nº do Documento:SA12012110801119
Data de Entrada:10/24/2012
Recorrente:A.... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: