Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01119/12 |
| Data do Acordão: | 11/08/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – A questão jurídica da preterição da audiência prévia por razões de urgência (art.º 103.º n.º 1 al. a) do CPA), em controvérsia sobre a imposição de obras em imóvel que apresenta sinais de derrocada ou é considerado causa de perigo para as pessoas, moradores e outras, não suscita dúvidas interpretativas quanto ao quadro legal e ao sentido da expressão. II – A discussão sobre se num contexto de facto particular está justificada a urgência não é de prever como susceptível de influir na melhor aplicação do direito em sentido objectivo, isto é, fora do contexto do processo, além de que a revista excepcional não visa corrigir todo e qualquer erro, mas os erros difundidos ou com previsível repercussão geral. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14851 |
| Nº do Documento: | SA12012110801119 |
| Data de Entrada: | 10/24/2012 |
| Recorrente: | A.... SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |