Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026794 |
| Data do Acordão: | 11/27/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRS. DEFICIENTE. BENEFÍCIOS FISCAIS. ATESTADO MÉDICO. |
| Sumário: | I - O Dec-Lei 341/93, de 30/09, aprovou a TNI que, perspectivada embora para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais - cfr. o seu preâmbulo -, era utilizada para outros fins, nomeadamente em termos de benefícios fiscais. II - O Dec-Lei 202/96, de 23/Out, adaptou a anterior TNI, estabelecendo, em anexo, as "Instruções Gerais", constituindo princípios a ser seguidos na utilização daquela passando a relevar a "disfunção residual", pela aplicação de meios de correcção ou compensação, devendo o coeficiente de capacidade arbitrado corresponder à disfunção residual após aplicação de tais meios, sem limites máximos de redução dos coeficientes previstos na tabela - nº 5 al. e) das ditas Instruções. III - Assim, é legal a recusa, pela Administração Fiscal de certificado emitido pela ARS, ao abrigo do Dec-Lei 341/93 e a exigência de novo atestado nos termos do dec-lei 202/96, com referência ao IRS de 1996, estabelecendo a dita incapacidade ou deficiência. IV - Tal avaliação é da competência da ARS, não podendo ser posta em causa pelo Fisco, dado o principio da unicidade da Administração Pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00058634 |
| Nº do Documento: | SAP20021127026794 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/07/11 - AC TCA PROC4195/00 DE 2001/03/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 202/96 DE 1996/10/23 INSTRUÇÕES GERAIS N5 C E. L 9/89 DE 1989/05/02 ART25. CIRS88 ART14 N7 ART25 N3 ART80 N6 ART119. EBFIS89 ART44 N5. DL 341/93 DE 1993/09/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25635B DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC26011 DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC21169 DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC25536 DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC25714 DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC25801 DE 2001/09/26.; AC STAPLENO PROC25693 DE 2001/06/27 IN AD N479 PAG1492.; AC STAPLENO PROC26273 DE 2002/06/19.; AC STAPLENO PROC25774 DE 2002/06/19.; AC STAPLENO PROC26673 DE 2002/06/19.; AC STAPLENO PROC26302 DE 2002/06/19.; AC STAPLENO PROC26790 DE 2002/09/25.; AC STAPLENO PROC100/02 DE 2002/09/25.; AC STAPLENO PROC26172 DE 2002/09/25. |
| Referência a Doutrina: | NUNO SÁ GOMES TEORIA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS IN CTF N359 PAG106 E N360 PAG83. |
| Aditamento: | |