Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026794
Data do Acordão:11/27/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRS.
DEFICIENTE.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
ATESTADO MÉDICO.
Sumário:I - O Dec-Lei 341/93, de 30/09, aprovou a TNI que, perspectivada embora para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais - cfr. o seu preâmbulo -, era utilizada para outros fins, nomeadamente em termos de benefícios fiscais.
II - O Dec-Lei 202/96, de 23/Out, adaptou a anterior TNI, estabelecendo, em anexo, as "Instruções Gerais", constituindo princípios a ser seguidos na utilização daquela passando a relevar a "disfunção residual", pela aplicação de meios de correcção ou compensação, devendo o coeficiente de capacidade arbitrado corresponder à disfunção residual após aplicação de tais meios, sem limites máximos de redução dos coeficientes previstos na tabela - nº 5 al. e) das ditas Instruções.
III - Assim, é legal a recusa, pela Administração Fiscal de certificado emitido pela ARS, ao abrigo do Dec-Lei 341/93 e a exigência de novo atestado nos termos do dec-lei 202/96, com referência ao IRS de 1996, estabelecendo a dita incapacidade ou deficiência.
IV - Tal avaliação é da competência da ARS, não podendo ser posta em causa pelo Fisco, dado o principio da unicidade da Administração Pública.
Nº Convencional:JSTA00058634
Nº do Documento:SAP20021127026794
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2001/07/11 - AC TCA PROC4195/00 DE 2001/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 202/96 DE 1996/10/23 INSTRUÇÕES GERAIS N5 C E.
L 9/89 DE 1989/05/02 ART25.
CIRS88 ART14 N7 ART25 N3 ART80 N6 ART119.
EBFIS89 ART44 N5.
DL 341/93 DE 1993/09/30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25635B DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC26011 DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC21169 DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC25536 DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC25714 DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC25801 DE 2001/09/26.; AC STAPLENO PROC25693 DE 2001/06/27 IN AD N479 PAG1492.; AC STAPLENO PROC26273 DE 2002/06/19.; AC STAPLENO PROC25774 DE 2002/06/19.; AC STAPLENO PROC26673 DE 2002/06/19.; AC STAPLENO PROC26302 DE 2002/06/19.; AC STAPLENO PROC26790 DE 2002/09/25.; AC STAPLENO PROC100/02 DE 2002/09/25.; AC STAPLENO PROC26172 DE 2002/09/25.
Referência a Doutrina:NUNO SÁ GOMES TEORIA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS IN CTF N359 PAG106 E N360 PAG83.
Aditamento: