Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045257 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Proferido despacho pelo relator do Tribunal Central Administrativo a julgar deserto um recurso contencioso por falta de alegações do recorrente, a invocação de justo impedimento na apresentação dessas alegações deve ser feita através de requerimento autónomo, dirigido ao relator do processo, logo que cesse a causa impeditiva, e não através de reclamação para a conferência contra aquele despacho que julgara deserto o recurso. II - A eventualidade do o relator do processo julgar procedente a invocação do justo impedimento e admitir a prática do acto em falta (apresentação das alegações do recurso contencioso), com a consequente inutilização do processado ulterior, incluindo o seu anterior despacho que julgara deserto o recurso, não implica qualquer violação do princípio do esgotamento, com a prolação da sentença, do poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa (artigo 666, n. 1, do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00052926 |
| Nº do Documento: | SA119991207045257 |
| Data de Entrada: | 07/07/1999 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/03/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART146 ART156 N2 ART662 ART667 ART670 ART744. LPTA85 ART1 ART107. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43707 DE 1998/04/30. AC STA PROC44033 DE 1999/10/13. |