Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010506
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:MINISTERIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
AUDITORIA JURIDICA
COMISSÃO DE INQUERITO
ORGANISMO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PREFERENCIA
PRIMEIRO PROVIMENTO
VINCULAÇÃO AO ESTADO
Sumário:Uma "comissão de inquerito" constituida por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente para efectuar determinada tarefa não e "organismo do Ministerio dos Transportes e Comunicações" para o efeito de se verificar a preferencia acolhida na alinea b) do n. 1 do artigo
12 do Decreto n. 865/76, de 23 de Dezembro, para o primeiro provimento dos lugares do quadro da Auditoria Juridica desse Ministerio.
Nº Convencional:JSTA00018374
Nº do Documento:SAP19881006010506
Data de Entrada:01/29/1981
Recorrente:VILHENA , AFONSO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/21/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:494
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1980/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 865/76 DE 1976/12/23 ART12 N1 B.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO 2ED PAG62.
Aditamento:O recorrente, como membro da dita comissão de inquerito, tinha, contudo, vinculo a Administração Publica, para efeitos do n. 1 do art. 12 do citado Dec-Lei n. 865/76.