Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004570
Data do Acordão:07/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:Se a posição do "MP das contribuições e impostos" contrariada pela decisão judicial, foi assumida anteriormente a 1-10-85, esta esta decisão submetida a recurso obrigatorio [art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)].
Nº Convencional:JSTA00011685
Nº do Documento:SA219870701004570
Data de Entrada:04/03/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CABRAL , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:852
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART27 ART122.
LPTA85 ART131 N3 ART136.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.