Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008668
Data do Acordão:04/12/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMOLUMENTOS À GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
DESPACHO MINISTERIAL
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - A actualização da Tabela de Emolumentos Especiais a cobrar pela Guarda Fiscal que foi autorizada pelo Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, respeita apenas aos quantitativos das rubricas constantes da tabela anteriormente aprovada pelo Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, e não
à criação de novas receitas, com relação a serviços nela não previstos.
II - Assim, é ilegal a liquidação de taxas efectuada ao abrigo da alínea a) do n. 2 da tabela actualizada pelo despacho ministerial publicado no Diário do Governo, 1 série, de 23 de Dezembro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00015552
Nº do Documento:SA119730412008668
Data de Entrada:04/12/1972
Recorrente:SIDERURGIA NACIONAL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:368
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/03/10 / 1972/04/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:D 4177 DE 1918/04/27.
D 19428 DE 1931/03/07 ART2.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23.
D 33023 DE 1943/09/06 ARTÚNICO.
D 9550 DE 1924/03/28.
CONST33 ART8 N16 ART70 N1 N2 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8645 DE 1973/04/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG247.