Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037654
Data do Acordão:12/02/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
GABINETE DA ÁREA DE SINES.
DIREITO DE REVERSÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO.
Sumário:I - O Código de Expropriações aprovado pelo DL 438/91, de 09.11 (CE/91), aplica-se aos pedidos de reversão feitos após o início da sua vigência, mesmo que respeitantes a expropriações efectivadas na vigência da lei anterior.
II - O prazo de dois anos previsto no nº1 do artº5º do CE/91, de que a administração dispõe para aplicar os prédios expropriados na vigência da lei anterior ao fim que presidiu à expropriação, conta-se a partir da entrada em vigor daquele diploma legal (07.02.92).
III - Cabe ao recorrente demonstrar o pressuposto de facto em que assenta o direito de reversão que invoca, ou seja, que os prédios expropriados não foram, dentro do prazo referido em II, afectos ao fim que presidiu à expropriação.
IV - Situando-se os prédios expropriados na área de implantação concentrada de indústrias de base na zona de intervenção do extinto Gabinete da Área de Sines e encontrando-se ocupados por infra-estruturas de apoio a essas indústrias, já que são atravessados por uma rede de tubagens para transporte de petróleo do porto de Sines para a refinaria da Petrogal, a quem o respectivo direito de superfície foi cedido, há que considerar que os mesmos ainda foram aplicados ao fim que determinou essa expropriação, e que era, além do mais, " a criação de uma área de implantação concentrada de indústrias de base, bem como a promoção da instalação de outros empreendimentos industriais". (cf. artº2º, a) e b) do DL 270/91, de 19.06).
Nº Convencional:JSTA00060039
Nº do Documento:SA120031202037654
Data de Entrada:05/05/1995
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINPLAT
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1994/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 N6.
CCIV66 ART12 N2 ART297 N1.
DL 270/71 DE 1971/06/19 ART2 ART3 ART36.
CONST97 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37653 DE 2003/10/01.; AC STA PROC37647 DE 2002/01/22.; AC STA PROC37622 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO PROC37650 DE 2001/10/02.; AC STAPLENO PROC37647 DE 1998/02/25.
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