Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037654 |
| Data do Acordão: | 12/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. GABINETE DA ÁREA DE SINES. DIREITO DE REVERSÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO. |
| Sumário: | I - O Código de Expropriações aprovado pelo DL 438/91, de 09.11 (CE/91), aplica-se aos pedidos de reversão feitos após o início da sua vigência, mesmo que respeitantes a expropriações efectivadas na vigência da lei anterior. II - O prazo de dois anos previsto no nº1 do artº5º do CE/91, de que a administração dispõe para aplicar os prédios expropriados na vigência da lei anterior ao fim que presidiu à expropriação, conta-se a partir da entrada em vigor daquele diploma legal (07.02.92). III - Cabe ao recorrente demonstrar o pressuposto de facto em que assenta o direito de reversão que invoca, ou seja, que os prédios expropriados não foram, dentro do prazo referido em II, afectos ao fim que presidiu à expropriação. IV - Situando-se os prédios expropriados na área de implantação concentrada de indústrias de base na zona de intervenção do extinto Gabinete da Área de Sines e encontrando-se ocupados por infra-estruturas de apoio a essas indústrias, já que são atravessados por uma rede de tubagens para transporte de petróleo do porto de Sines para a refinaria da Petrogal, a quem o respectivo direito de superfície foi cedido, há que considerar que os mesmos ainda foram aplicados ao fim que determinou essa expropriação, e que era, além do mais, " a criação de uma área de implantação concentrada de indústrias de base, bem como a promoção da instalação de outros empreendimentos industriais". (cf. artº2º, a) e b) do DL 270/91, de 19.06). |
| Nº Convencional: | JSTA00060039 |
| Nº do Documento: | SA120031202037654 |
| Data de Entrada: | 05/05/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1994/02/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 N6. CCIV66 ART12 N2 ART297 N1. DL 270/71 DE 1971/06/19 ART2 ART3 ART36. CONST97 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37653 DE 2003/10/01.; AC STA PROC37647 DE 2002/01/22.; AC STA PROC37622 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO PROC37650 DE 2001/10/02.; AC STAPLENO PROC37647 DE 1998/02/25. |
| Aditamento: | |