Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011/11.0BECBR 0279/18
Data do Acordão:10/12/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Anulado o acto de adjudicação, haveria que retomar o procedimento do concurso sem a ilegalidade detectada;
II - Todavia, se já não for possível retomar o procedimento, por o respectivo contrato se mostrar integralmente executado, verifica-se uma causa legítima de inexecução da decisão anulatória, com o correspondente direito a indemnização – art. 178º do CPTA.
III - Nas condições referidas em II, o concorrente que obteve a anulação tem direito a uma compensação a fixar equitativamente, pela perda da situação jurídica, cujo restabelecimento a execução da sentença anulatória lhe teria proporcionado.
Nº Convencional:JSTA00071786
Nº do Documento:SA120231012011/11
Data de Entrada:05/16/2018
Recorrente:A..., LDA. E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPTA ART 178
Aditamento: