Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/11.0BECBR 0279/18 |
| Data do Acordão: | 10/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado o acto de adjudicação, haveria que retomar o procedimento do concurso sem a ilegalidade detectada; II - Todavia, se já não for possível retomar o procedimento, por o respectivo contrato se mostrar integralmente executado, verifica-se uma causa legítima de inexecução da decisão anulatória, com o correspondente direito a indemnização – art. 178º do CPTA. III - Nas condições referidas em II, o concorrente que obteve a anulação tem direito a uma compensação a fixar equitativamente, pela perda da situação jurídica, cujo restabelecimento a execução da sentença anulatória lhe teria proporcionado. |
| Nº Convencional: | JSTA00071786 |
| Nº do Documento: | SA120231012011/11 |
| Data de Entrada: | 05/16/2018 |
| Recorrente: | A..., LDA. E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPTA ART 178 |
| Aditamento: | |