Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013422 |
| Data do Acordão: | 01/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MOURO E MARTINS |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA PREMIO DE RENDIBILIDADE |
| Sumário: | I - Os abonos de qualquer natureza que se encontrem isentos de quota para a aposentação não podem entrar no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario. II - Estão em tais condições os premios de economia e rendimento auferidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, apos a entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio. III - Assim, aqueles abonos não influem na pensão de aposentação, calculada nos termos normais, quando o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido, na vigencia do referido Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74. |
| Nº Convencional: | JSTA00006536 |
| Nº do Documento: | SA119820128013422 |
| Data de Entrada: | 06/28/1979 |
| Recorrente: | ABRANTES , VASCO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 416 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 A B N5 ART5 N1 N2. DL 568/75 DE 1975/10/04. EA72 ART6 ART7 ART48 ART51. EDF43 NA REDACÇÃO DO D 49165 DE 1969/03/02 ART430 N1 ART431 PAR1 ART445 PAR6. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO J. DLEG 6/74 DE 1974/05/25 IN BOLETIM OFICIAL DE ANGOLA 1974/05/25 ART8. D 58/75 DE 1975/05/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12205 DE 1980/05/02. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO. |