Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013422
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
Sumário:I - Os abonos de qualquer natureza que se encontrem isentos de quota para a aposentação não podem entrar no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario.
II - Estão em tais condições os premios de economia e rendimento auferidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, apos a entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio.
III - Assim, aqueles abonos não influem na pensão de aposentação, calculada nos termos normais, quando o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido, na vigencia do referido Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74.
Nº Convencional:JSTA00006536
Nº do Documento:SA119820128013422
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:ABRANTES , VASCO
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:416
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 A B N5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
EA72 ART6 ART7 ART48 ART51.
EDF43 NA REDACÇÃO DO D 49165 DE 1969/03/02 ART430 N1 ART431 PAR1 ART445 PAR6.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO J.
DLEG 6/74 DE 1974/05/25 IN BOLETIM OFICIAL DE ANGOLA 1974/05/25 ART8.
D 58/75 DE 1975/05/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12205 DE 1980/05/02.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO.