Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030385
Data do Acordão:09/22/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ASSEMBLEIA MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
SANAÇÃO
QUORUM
Sumário:I - Não pode ter-se por sanada a preterição da formalidade da convocatória da A.M. com a dilação necessária, quando não se prova que o interessado teve conhecimento atempado da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
II - A presença do "quorum" na sessão é condição necessária para expressar uma deliberação legítima, mas não suficiente, também é preciso que todos os respectivos membros tenham sido regularmente convocados a fim de que, possam livremente expressar o seu sentido de voto.
Nº Convencional:JSTA00035738
Nº do Documento:SA119920922030385
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:AM DE MONTALEGRE
Recorrido 1:JF DE MEIXIDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART31 N1 ART41 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG207.
ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 15ED.