Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030385 |
| Data do Acordão: | 09/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE SANAÇÃO QUORUM |
| Sumário: | I - Não pode ter-se por sanada a preterição da formalidade da convocatória da A.M. com a dilação necessária, quando não se prova que o interessado teve conhecimento atempado da reunião e respectiva ordem de trabalhos. II - A presença do "quorum" na sessão é condição necessária para expressar uma deliberação legítima, mas não suficiente, também é preciso que todos os respectivos membros tenham sido regularmente convocados a fim de que, possam livremente expressar o seu sentido de voto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035738 |
| Nº do Documento: | SA119920922030385 |
| Data de Entrada: | 02/04/1992 |
| Recorrente: | AM DE MONTALEGRE |
| Recorrido 1: | JF DE MEIXIDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART31 N1 ART41 A. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG207. ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 15ED. |