Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007797
Data do Acordão:11/21/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
DISTANCIA ENTRE FARMACIAS
VIA PUBLICA
Sumário:I - A distancia minima de 300 m relativamente a farmacia mais proxima, prevista no n. 1 da Portaria n. 19378, de 1 de Setembro de 1962, para instalação de novas farmacias, conta-se dentro das localidades pela via mais curta, considerando-se como tal a via publica e não quaisquer caminhos traçados atraves de terrenos particulares ou de lotes de terrenos que estejam afectos a construção urbana segundo os respectivos planos de urbanização.
II - Via publica e somente a via que, sendo propriedade da Administração, se encontra afecta ao uso publico.
Nº Convencional:JSTA00017994
Nº do Documento:SA119691121007797
Recorrente:MATOS , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1073
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1968/05/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CADM40 ART61.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART29.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
RSTA57 ART57 PAR3.
PORT 19378 DE 1962/09/01 N1 N6 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6113 DE 1962/05/11 IN AD N11 PAG1379.