Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007797 |
| Data do Acordão: | 11/21/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA DISTANCIA ENTRE FARMACIAS VIA PUBLICA |
| Sumário: | I - A distancia minima de 300 m relativamente a farmacia mais proxima, prevista no n. 1 da Portaria n. 19378, de 1 de Setembro de 1962, para instalação de novas farmacias, conta-se dentro das localidades pela via mais curta, considerando-se como tal a via publica e não quaisquer caminhos traçados atraves de terrenos particulares ou de lotes de terrenos que estejam afectos a construção urbana segundo os respectivos planos de urbanização. II - Via publica e somente a via que, sendo propriedade da Administração, se encontra afecta ao uso publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00017994 |
| Nº do Documento: | SA119691121007797 |
| Recorrente: | MATOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1073 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1968/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART61. DL 33921 DE 1944/09/05 ART29. LOSTA56 ART19 PARUNICO. RSTA57 ART57 PAR3. PORT 19378 DE 1962/09/01 N1 N6 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6113 DE 1962/05/11 IN AD N11 PAG1379. |