Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000556
Data do Acordão:03/16/1950
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
RECURSO EXTRAORDINARIO
BENS MOVEIS
Sumário:O recurso extraordinario, previsto no artigo 15 do Decreto-Lei n. 31500, e interposto depois de se ter procedido na 1 instancia a liquidação do imposto sucessorio.
A terminologia usada no artigo 377 e seu paragrafo unico do Codigo Civil, alem de subsidiaria e interpretativa, não tem aplicação no dominio da legislação fiscal.
A palavra "moveis", que se le no artigo 15 do citado Decreto-Lei n. 31500, deve ser interpretada no sentido de abranger tanto os bens moveis que o são por natureza como por disposição da lei.
Nº Convencional:JSTA00000038
Nº do Documento:SAP19500316000556
Data de Entrada:03/25/1949
Recorrente:CRUZ , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:51
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC9939.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 31500 DE 1951/09/05.
D 16733 DE 1929/04/13 ART51 ART52 N1.
DL 25303 DE 1935/05/08 ART2.
D 20558 DE 1931/12/02 ART3.
CCIV867 ART377 PARUNICO.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIII PAG71-72.