Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0554/07 |
| Data do Acordão: | 12/05/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO CONTENCIOSO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO TEOR DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Colocando-se, no recurso jurisdicional de sentença que apreciou recurso contencioso de um acto administrativo, a questão da irrecorribilidade de tal acto, por não ser definidor da situação jurídica do interessado, importa conhecer o teor do acto e interpretá-lo de acordo com os seus dizeres. II - Não tendo a sentença estabelecido o teor do acto, nem procedido à sua interpretação, e não dispondo o tribunal do recurso jurisdicional de poderes de cognição em sede de matéria de facto, há que determinar a ampliação dessa matéria, de modo a que se fixem o conteúdo e sentido do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00064690 |
| Nº do Documento: | SA2200712050554 |
| Data de Entrada: | 06/18/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2007/02/01 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40848 DE 1998/11/10.; AC STA PROC24791 DE 1996/10/03. |
| Aditamento: | |