Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0103/12 |
| Data do Acordão: | 01/22/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – Um dos requisitos para a verificação da oposição de acórdãos prevista no artº 284º do CPPT é o da pronúncia expressa, e não meramente implícita, sobre a mesma questão em ambos os arestos em oposição. II – Assim, não se verifica a oposição se no acórdão recorrido foi expressamente conhecida e decidida a questão de saber quando se inicia e termina uma inspeção tributária, concluindo-se que esta se inicia com a notificação ao contribuinte de início de ação inspetiva externa e termina com a notificação da conclusão do procedimento inspetivo, pela elaboração do relatório final, enquanto no acórdão fundamento se faz apenas referência à duração da inspeção, sem concreta e expressamente se apreciar quando a mesma começa e acaba. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16915 |
| Nº do Documento: | SAP201401220103 |
| Data de Entrada: | 10/23/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |