Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0597/08
Data do Acordão:11/06/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IRC
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ISENÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:I - Os elementos novos suscitados na audição dos contribuintes são tidos obrigatoriamente em conta na fundamentação da decisão (artigo 60.º, n.º 7 da LGT.
II - Não há violação deste princípio se a AF na decisão, apreciando a argumentação aduzida pela reclamante, conclui não terem sido apresentados elementos novos por estes já constarem do projecto de decisão.
III - Beneficiando a recorrente apenas de uma suspensão das suas obrigações tributárias em sede de contribuição industrial, não está a mesma isenta de IRC referente ao exercício de 1997, em virtude de não reunir os pressupostos legais previstos no CIRC (artigo 13.º) para a concessão de tal benefício, nem o artigo 2.º do DL 215/89, de 1/7, que aprova o EBF, lhe salvaguardar tal situação.
Nº Convencional:JSTA00065332
Nº do Documento:SA2200811060597
Data de Entrada:06/30/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:LGT98 ART60.
CIRC88 ART13.
DL 215/89 DE 1989/01/07 ART2.
Aditamento: