Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0576/10 |
| Data do Acordão: | 03/25/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – O pedido de aclaração tem cabimento sempre que algum trecho essencial da decisão judicial proferida seja obscuro (por ser ininteligível o pensamento do julgador) ou ambíguo (por comportar dois ou mais sentidos distintos). II –O tribunal não pode, por estar esgotado o seu poder jurisdicional, emitir pronúncia sobre críticas que, a coberto do que denomina pedido de aclaração, os requerentes fizeram ao acórdão por o considerar escassa e erradamente fundamentado. III –Assim, deve ser indeferido o pedido de aclaração de acórdão fundado apenas na alegada e porventura evidenciada discordância com o sentido do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18781 |
| Nº do Documento: | SA1201503250576 |
| Data de Entrada: | 07/02/2010 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE,EPE E A.............. E ESPOSA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |