Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024712
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTANCIA
REQUISIÇÃO DE BENS
CONTRATO DE FORNECIMENTO
ACTO ILICITO
ABASTECIMENTO PUBLICO
AGUAS
Sumário:E imodificavel a causa de pedir sem acordo do reu quando se pretende obter ganho de causa instaurada no ambito da relação contratual querendo-se situar a fonte do direito exercitado na ilicitude de acto autoritario (requisição de bens.
Nº Convencional:JSTA00021520
Nº do Documento:SA119880202024712
Data de Entrada:02/06/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:520
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 N1 ART62 N2.
CCIV66 ART341 ART473 ART1310.
CPC67 ART268 ART273.