Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041571 |
| Data do Acordão: | 02/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTARQUIA LOCAL RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA DANO NEXO DE CAUSALIDADE DECLARAÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | Reposicionado certo funcionário camarário, ao abrigo do n. 1 do art. 2 do DL n. 413/91, de 19/10, na respectiva carreira profissional, em resultado da nulidade então declarada pelo executivo camarário ao abrigo daquele diploma, das nomeações de que o mesmo havia anteriormente beneficiado, o acto gerador dos danos por si alegadamente sofridos em resultado desse novo reposicionamento só poderá assentar, em termos de causalidade adequada, na aludida declaração de nulidade e não na própria nulidade que a mesma teve por objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049110 |
| Nº do Documento: | SA119980203041571 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | FERREIRA , VITOR |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE OBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 413/91 DE 1991/10/19 ART2 N1. |