Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041571
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
AUTARQUIA LOCAL
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Sumário:Reposicionado certo funcionário camarário, ao abrigo do n. 1 do art. 2 do DL n. 413/91, de 19/10, na respectiva carreira profissional, em resultado da nulidade então declarada pelo executivo camarário ao abrigo daquele diploma, das nomeações de que o mesmo havia anteriormente beneficiado, o acto gerador dos danos por si alegadamente sofridos em resultado desse novo reposicionamento só poderá assentar, em termos de causalidade adequada, na aludida declaração de nulidade e não na própria nulidade que a mesma teve por objecto.
Nº Convencional:JSTA00049110
Nº do Documento:SA119980203041571
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:FERREIRA , VITOR
Recorrido 1:MUNICIPIO DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 413/91 DE 1991/10/19 ART2 N1.