Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018858
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Enferma do vicio de violação de lei por erro de facto nos pressupostos o despacho que indeferiu o pedido de manutenção da nacionalidade portuguesa, apresentado ao abrigo do artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75, com fundamento em não se verificar nenhum dos casos previstos na Resol. Cons. Min.
47/80, quando os recorrentes por terem renunciado a nacionalidade moçambicana, correm risco de ser expulsos de Moçambique se para la regressarem, e ate de ai serem detidos, e tem uma filha de nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00003110
Nº do Documento:SA119840622018858
Data de Entrada:04/26/1983
Recorrente:LEE , ORLANDO E OUTROS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1982/12/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:CONST76 ART4 ART8 N1 ART16 N2.
DL 208-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5.
RCM 347/80 ART5.
Legislação Estrangeira:L DA NACIONALIDADE MOÇAMBIQUE ART14 N1 C.
D 15/77 MOÇAMBIQUE DE 1977/04/26 ART2.