Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015409
Data do Acordão:06/22/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
DECLARAÇÃO MODELO 2
OBRIGAÇÃO FISCAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:A declaração modelo n. 2 referida no artigo 14 do Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, só é obrigatória apresentar-se no caso de o contribuinte ter um rendimento que excede o limite ali fixado, com a alteração introduzida pelo Decreto n. 42101, de 15 de Janeiro de 1959.
Nº Convencional:JSTA00020204
Nº do Documento:SA219660622015409
Data de Entrada:02/17/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MAIA , JULIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 40788 DE 1956/09/28 ART1 PAR2 B.
DL 40788 DE 1956/09/28 NA REDACÇÃO DO D 42101 DE 1959/01/15 ART14.