Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01320/16.8BESNT.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista onde a questão que está em causa, e relativamente à qual as instâncias divergiram, respeita à repartição do ónus da prova numa acção de responsabilidade contratual que pressupõe, antes de mais, a caracterização da defesa apresentada pelo R. como correspondendo a uma mera impugnação ou a uma excepção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34654 |
| Nº do Documento: | SA12025112701320/16 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |