Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 089/19.9BCLSB |
Data do Acordão: | 01/21/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA que revogou a pronúncia do TAD por entender que não havia matéria que permitisse a responsabilização disciplinar da Recorrida, por, aparentemente, não estar de acordo com a mais recente jurisprudência deste Supremo nesta matéria. |
Nº Convencional: | JSTA000P27070 |
Nº do Documento: | SA120210121089/19 |
Data de Entrada: | 01/11/2021 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |