Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025854
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO DIAS
Descritores:MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
QUADRO DE PESSOAL
ALTERAÇÃO DE QUADRO
TELEFONISTA
REVALORIZAÇÃO DE CATEGORIA
LETRA DE VENCIMENTO
PORTARIA
PUBLICAÇÃO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - O D.L. n. 248/85, de 15 de Julho, previa que as alterações dos quadros de pessoal, necessarias a aplicação do diploma, seriam feitas por portarias interministeriais.
II - Assim, as novas letras de vencimentos ali previstas, para determinadas categorias, entre elas a de telefonista principal do M.N.E., não podiam ser atribuidas antes da publicação das referidas portarias.
III - O D.L. 377/79, de 13 de Setembro, assumindo caracter instrumental relativamente ao D.L. n. 191-C/79, de
25 de Junho, foi tacitamente revogado pelo art. 44, do D.L. n. 248/85, que expressamente revogou aquele primeiro diploma, não podendo, desse modo, recorrer-se a ele, para execução do D.L. n. 248/85.
Nº Convencional:JSTA00030450
Nº do Documento:SA119910221025854
Data de Entrada:03/15/1988
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1987/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D.
RSTA57 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART690 N1.
DL 245/85 DE 1985/07/15 ART44 ART46 N1 N2 N3 N4 D MAPA ANEXO II.
DL 377/79 DE 1979/09/13.
PORT 411/87 DE 1987/05/14.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.