Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000689
Data do Acordão:04/30/1953
Tribunal:PLENO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:ONUS DE CONCLUIR
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
ALARGAMENTO DE AMBITO
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
INTERVENÇÃO DO ESTADO
CLAUSULA ILEGAL
PORTARIA DE EXTENSÃO
Sumário:I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749, de 16 de Abril de
1943, não ofende o preceituado no artigo 37 da Constituição Politica.
II - Não devem considerar-se ilegais as clausulas do contrato colectivo de trabalho em que as partes convencionaram a admissão de certo numero de trabalhadores em epocas de crise de trabalho.
III - Ha falta de alegações, quanto a respectiva materia, quando o recorrente se limita a apontar uma regra de direito como violada, na conclusão da alegação, e não diz em que consiste tal violação.
Nº Convencional:JSTA00000126
Nº do Documento:SAP19530430000689
Data de Entrada:05/16/1952
Recorrente:REBELO , DELFINA
Recorrido 1:SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:21
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3534.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST33 ART6 N2 N18 ART15 ART29 PAR2 ART31 ART31 N2 ART33 ART37.
CPC39 ART690.
CCIV867 ART12.
DL 32749 DE 1943/04/15 ART17.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS RLJ ANO84 PAG292.