Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000689 |
| Data do Acordão: | 04/30/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | ONUS DE CONCLUIR FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO ALARGAMENTO DE AMBITO REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO INTERVENÇÃO DO ESTADO CLAUSULA ILEGAL PORTARIA DE EXTENSÃO |
| Sumário: | I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749, de 16 de Abril de 1943, não ofende o preceituado no artigo 37 da Constituição Politica. II - Não devem considerar-se ilegais as clausulas do contrato colectivo de trabalho em que as partes convencionaram a admissão de certo numero de trabalhadores em epocas de crise de trabalho. III - Ha falta de alegações, quanto a respectiva materia, quando o recorrente se limita a apontar uma regra de direito como violada, na conclusão da alegação, e não diz em que consiste tal violação. |
| Nº Convencional: | JSTA00000126 |
| Nº do Documento: | SAP19530430000689 |
| Data de Entrada: | 05/16/1952 |
| Recorrente: | REBELO , DELFINA |
| Recorrido 1: | SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 21 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3534. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART6 N2 N18 ART15 ART29 PAR2 ART31 ART31 N2 ART33 ART37. CPC39 ART690. CCIV867 ART12. DL 32749 DE 1943/04/15 ART17. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS RLJ ANO84 PAG292. |