Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040041
Data do Acordão:03/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
PROCESSO GRACIOSO
CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECIAL
PRAZO PROCESSUAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A falta de menção de poderes de delegação ou subdelegação constitui mera irregularidade.
II - Na redacção anterior ao D.L. 6/96 de 31 de Janeiro o art.
2 n. 6 do C.P.A. apenas previa a aplicação suplectiva daquele Código aos procedimentos especiais.
III - Os prazos estabelecidos para os concursos no D.L.
498/77, tendo em vista o seu encurtamento, prevalecem, como lei especial, sobre as normas relativas a prazos constantes do art. 72 do C.P.A., não só por não ser inequívoca a intenção do C.P.A., como lei geral, no sentido de revogar aquela Lei especial, como substituirem as razões que levaram à fixação de encurtamento de prazos nos concursos públicos.
Nº Convencional:JSTA00049627
Nº do Documento:SA119980324040041
Data de Entrada:03/26/1996
Recorrente:DUARTE , ALVARO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART2 N6 ART10 ART38 ART71 ART72.
DL 498/88 DE 1988/12/30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1983/06/22 IN AD N277.
AC STA DE 1990/12/18 IN AD N355 PAG880.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG226.