Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0908/15.9BECBR |
| Data do Acordão: | 11/05/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO INDEFERIMENTO |
| Sumário: | É de indeferir a “reclamação para a conferência”, impugnando acórdão da formação de admissão prevista no n.º 6 do art. 150.º do CPTA, dado manifestamente esta decisão não se mostrar enquadrada na previsão invocada do n.º 4 do art. 145.º do mesmo Código, já que não está em causa despacho do relator que não haja recebido recurso interposto de uma decisão da Secção de contencioso administrativo do STA para o Pleno do mesmo Tribunal, ou que o tenha retido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26714 |
| Nº do Documento: | SA1202011050908/15 |
| Data de Entrada: | 09/17/2020 |
| Recorrente: | CASA DO POVO DE…………….., I.P.S.S. |
| Recorrido 1: | HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |