Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02579/16.6BELRS |
| Data do Acordão: | 05/08/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | ACÓRDÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - A nulidade da decisão judicial por oposição dos fundamentos com o decidido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 615.º CPC, é um vício afecta a estrutura lógica da decisão, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão, motivo por que não lhe são subsumíveis meras discordâncias do recorrente com que o foi decidido.
II - A nulidade da decisão judicial por ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, prevista na segunda parte da mencionada alínea c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC, verifica-se quando a fundamentação utilizada inculque sentidos diversos ou seja pouco clara ou imperceptível, não acolhendo a mera discordância quanto ao entendimento adoptado e à argumentação aduzida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32242 |
| Nº do Documento: | SA22024050802579/16 |
| Recorrente: | A... SGPS, SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |