Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026994
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
RESERVATARIO
ACORDO DE VONTADES
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
ACEITAÇÃO TACITA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O acordo feito entre a UCP e o reservatario, em anexo a acta da entrega da reserva, em que se procede, alem do mais, ao acertamento das contas entre ambos, prescindindo a primeira de receber qualquer indemnização com a construção de uma barragem ou por quaisquer outros trabalhos em compensação pela não devolução de bens requisitados, e revelador da aceitação tacita do acto atributivo da reserva e incompativel com a vontade de recorrer.
II - So a interposição do recurso contencioso, e não o pedido de suspensão de eficacia anterior a tal acordo obsta a produção dos efeitos juridicos da referida aceitação quanto a legitimidade ou ilegitimidade para recorrer.
III- Assim, tendo o acordo sido anterior ao recurso, ha fortes indicios da ilegalidade na sua interposição por ilegitimidade da recorrente UCP - art. 47 do Reg. STA.
IV - Consequentemente, e de indeferir o pedido de suspensão da eficacia por inverificação do requisito previsto na alinea c), n. 1, do art.
78 do LPTA.
Nº Convencional:JSTA00023720
Nº do Documento:SA119890509026994
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:COOP AGRICOLA 29 DE JULHO CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3265
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C ART77 N1 B.
RSTA57 ART47.