Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046/16.7BECBR |
| Data do Acordão: | 11/05/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOSENTAÇÃO JUNTA MÉDICA JUNTA DE REVISÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos e os vícios acometidos pela recorrente carecem de credibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26707 |
| Nº do Documento: | SA120201105046/16 |
| Data de Entrada: | 10/16/2020 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |