Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005730
Data do Acordão:02/10/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
INDUSTRIA INSALUBRE
INDUSTRIA INCOMODA
INDUSTRIA PERIGOSA
INDUSTRIA TOXICA
LICENCIAMENTO
CAMARA MUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS
ZONA INDUSTRIAL
Sumário:I - O licenciamento necessario a que o n. 3 da base V da Lei 2099 se refere, e o exigido quanto as instalações das industrias de 1 e 2 classe, estabelecidas no Regulamento das Industrias Insalubres,
Incomodas, Perigosas ou Toxicas.
II - Não e de conceder o licenciamento se os interessados não exibirem a autorização do Ministro das Obras Publicas, no caso de a construção pretendida se situar fora de zona industrial.*
Nº Convencional:JSTA00020113
Nº do Documento:SA119610210005730
Recorrente:PROCTER & GAMBLE A G LUZERN SARL
Recorrido 1:MINECON E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:61
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1959/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25.
L 2099 DE 1959/08/14 BII N4 BV N1 B N3.