Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000500
Data do Acordão:05/12/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
Sumário:Esta abrangida pela amnistia estabelecida no artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelos artigos 10 do Decreto-Lei n.
237/70, de 25 de Maio, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções, se o imposto devido foi pago por um dos arguidos responsavel por esse pagamento, ainda que este se tenha verificado antes da publicação daquele primeiro diploma.
Nº Convencional:JSTA00013749
Nº do Documento:SA219760512000500
Data de Entrada:06/27/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:515
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N1.
CIT66 ART116.