Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000500 |
| Data do Acordão: | 05/12/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA |
| Sumário: | Esta abrangida pela amnistia estabelecida no artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelos artigos 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções, se o imposto devido foi pago por um dos arguidos responsavel por esse pagamento, ainda que este se tenha verificado antes da publicação daquele primeiro diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00013749 |
| Nº do Documento: | SA219760512000500 |
| Data de Entrada: | 06/27/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 515 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N1. CIT66 ART116. |